Imagem: Ilustração |
A Lei nº 11.954, de 13 de novembro corrente, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, depois, obteve a sanção governamental.
A implementação da Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose poderá ser conduzida pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), através do Sistema Único de Saúde (SUS), em atenção aos protocolos estabelecidos, no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
O Poder Executivo estadual potiguar poderá realizar avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção, diagnóstico e tratamento como parte da execução da mencionada política pública.
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