Imagem: Ilustração |
A lei define que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sinalizado com placas indicativas e, também, com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
As vagas devem equivaler ao percentual definido na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido na citada lei.
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