quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Assú: Lei trata de implantação de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com TEA

Imagem: Ilustração
O prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, sancionou a Lei nº 972/2024, do dia 08 deste mês, aprovada por unanimidade pelo Parlamento municipal, e que tem todo o seu conteúdo veiculado na edição da última quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A lei define que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sinalizado com placas indicativas e, também, com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
As vagas devem equivaler ao percentual definido na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido na citada lei.

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