Imagem: Reprodução |
Ela formaliza a instituição do Programa de Incentivo à Piscicultura, cuja execução caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, iniciativa que tem a finalidade de atender a categoria dos pescadores do município, com o objetivo de fomentar a criação de peixes, visando a produção em escala industrial e comercial.
De acordo com a redação oficial da lei, o município incentivará a produção de peixes com fornecimento gratuito dos serviços, equipamentos e formação técnica necessários, assim como aquisição de tanques e materiais utilizados no programa pelos pescadores que se inscreverem no programa e atenderem os requisitos da lei, qual seja, ser portador do Registro Geral de Pesca (RGP) ativo e ser filiado à Colônia de Pescadores Z-20, de Assú.
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