Imagem: Reprodução/TSE |
A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral, instituído pela Lei Federal nº 4.737/1965.
Segundo nota exibida no portal digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira também é a data-final da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos em favor de eleitora ou de eleitor que tenha sofrido violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado no dia 06.
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