Imagem: Reprodução |
Tal condição foi garantida pela Lei nº 11.921, do dia 02 de outubro corrente, publicada em todo o seu conteúdo na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado.
A medida foi deferida de modo unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, ato contínuo, obteve a sanção governamental, estando em vigor formalmente a partir de sua publicação.
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