Imagem: Ilustração |
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais eletrônicos da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros, destaca informação que é veiculada por intermédio do endereço digital oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
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