sábado, 26 de outubro de 2024

DPE/RN: Resolução suspende expediente regular na instituição de 20 de dezembro a 06 de janeiro

Imagem: Ilustração
Ficará suspenso o expediente regular da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN), na capital e nos núcleos do interior, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
É o que estabelece a Resolução nº 341/2024, que tem todo o seu teor publicado na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser consultada integralmente.
O ato define que o recebimento dos mandados de intimação destinados aos defensores públicos, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, ficam suspensos no citado período.
O plantão regionalizado nos núcleos da DPE/RN da capital e do interior ocorrerá em regime de atendimento telepresencial, através dos canais eletrônicos de comunicação institucionais, das 8h às 18h, conforme escala expressa no anexo único da Resolução.
Ao todo serão oito polos, sendo que o município de Assú se encontra no sexto polo, juntamente com as cidades de Angicos, Caraúbas, Campo Grande, Ipanguaçu e Lajes.

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