Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Resolução nº 341/2024, que tem todo o seu teor publicado na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser consultada integralmente.
O ato define que o recebimento dos mandados de intimação destinados aos defensores públicos, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, ficam suspensos no citado período.
O plantão regionalizado nos núcleos da DPE/RN da capital e do interior ocorrerá em regime de atendimento telepresencial, através dos canais eletrônicos de comunicação institucionais, das 8h às 18h, conforme escala expressa no anexo único da Resolução.
Ao todo serão oito polos, sendo que o município de Assú se encontra no sexto polo, juntamente com as cidades de Angicos, Caraúbas, Campo Grande, Ipanguaçu e Lajes.
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