terça-feira, 17 de setembro de 2024

Decreto: Ato regulamenta lei de cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre e outros materiais

Imagem: Ilustração
Regulamenta a Lei nº 10.159, de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no RN, o Decreto nº 33.958, que tem todo o seu teor publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o artigo primeiro da medida, os estabelecimentos comerciais que atuam no setor de reciclagem de fios de cobre, baterias estacionárias, cabos de cobre com identificação de concessionária ou empresa pública, bueiros, trilhos ferroviários ou metroviários, ralos e portões em aço, cobre, zinco ou ferro e outros materiais metálicos, ficam obrigados a manter em seu poder cadastro atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as aquisições, contendo as informações explicitadas no mencionado Decreto.

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