Imagem: Ilustração |
De acordo com o artigo primeiro da medida, os estabelecimentos comerciais que atuam no setor de reciclagem de fios de cobre, baterias estacionárias, cabos de cobre com identificação de concessionária ou empresa pública, bueiros, trilhos ferroviários ou metroviários, ralos e portões em aço, cobre, zinco ou ferro e outros materiais metálicos, ficam obrigados a manter em seu poder cadastro atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as aquisições, contendo as informações explicitadas no mencionado Decreto.
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