Imagem: Ilustração |
A decisão, proferida em 21 de agosto de 2024, resulta de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) e iniciada em 2022.
A sentença original, de 2023, ordenava ao estado o pagamento das parcelas vencidas da gratificação de março de 2019 até abril de 2023, além das parcelas futuras a partir de maio de 2023, enquanto o trabalhador mantivesse a função, frisa nota do portal virtual do Sinai.
A decisão incluiu a repercussão nas férias, um terço de férias e gratificações natalinas.
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