Imagem: Reprodução |
Os proprietários dos bens têm o prazo de quinze dias corridos, a contar de hoje, para reclamá-los, “ficando cientes de que na ausência de reclamação quanto aos citados veículos, os mesmos serão destinados a leilão, em consonância com o que preconiza o termo de Acordo de Cooperação Técnica e o Processo Administrativo SEI nº 11910249.000397/2019-71”, adverte nota divulgada através do Diário Oficial do Estado deste dia, assinada pelo diretor da DPCIN, delegado Marcos Geriz de Oliveira (foto).
Nenhum comentário:
Postar um comentário