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A oportunidade está contida na Portaria nº 112/2024 (foto), do dia 07 de maio corrente, assinada pelo diretor geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), Mário Victor Freire Manso, que teve publicidade na edição da última quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu conteúdo pode ser consultado.
Conforme a medida, “para ser elegível à isenção de penalidade, o produtor deve apresentar comprovação de que houve esforço para adquirir a vacina e que, apesar de seus esforços, não foi possível obter a vacina dentro do prazo estabelecido”.
Ainda de acordo com o ato, os produtores deverão ter sua situação regularizada mediante Termo de Fiscalização emitido por Fiscal Estadual Agropecuário ou Agente Fiscal Estadual Agropecuário, sendo essa regularização inserida no sistema informatizado do Instituto.
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