imagem: Ilustração |
A autorização foi materializada pela Portaria nº 185/2024, que é divulgada no exemplar deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado, e o ato levou em consideração a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos citados núcleos.
Entretanto, a medida administrativa publicada neste sábado ressalta que a limitação ora determinada não exime o titular de cada unidade mencionada de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou que venha a atuar.
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