Imagem: Ilustração |
A medida dispõe sobre a inclusão da destinação de emenda parlamentar para custear parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do estado.
Conforme a lei, nos casos em que haja destinação de recursos por meio de emendas parlamentares de um deputado estadual potiguar para custear, total ou parcialmente, obras ou reformas de prédios públicos, deverá ser incluída a informação na placa de inauguração das referidas obras ou reformas.
Na aludida placa, constará a seguinte mensagem: Esta obra contou com recursos oriundos de emenda parlamentar de deputado estadual.
Ainda de acordo com a redação da referida lei estadual, a inclusão da informação na placa de inauguração deverá ser feita de forma clara e legível, em tamanho proporcional aos demais elementos da placa, sem prejudicar a identificação do prédio público em questão.
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