Imagem: Reprodução/CDP |
Para isso, ao fazer a declaração anual de rendimentos à RFB, basta destinar até 3% do imposto apurado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Nesta quinta-feira (16), a partir das 16h, a CDP uma live, com a contadora Ivaneide Ferreira, da empresa Contab RN, para tirar dúvidas e falar sobre essa forma de contribuição com projetos sociais, adianta nota da assessoria de imprensa da instituição.
A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas, complementa a informação oriunda da CDP.
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