Imagem: Reprodução |
A autorização se deu na forma da Portaria nº 060/2024, assinada pelo defensor público geral do estado, bacharel Clístenes Mikael de Lima Gadelha (foto), publicada no exemplar desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
A medida levou em consideração, dentre outros argumentos nela descritos, a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos referidos núcleos da instituição, e a limitação determinada não exime o defensor público responsável pelo núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
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