Imagem: Reprodução |
A medida está imposta pelo Decreto nº 27/2024, assinado pelo prefeito Gustavo Soares, cuja íntegra pode ser acessada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município.
Ainda conforme o ato, deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas no Decreto; e, ainda, com relação aos particulares que forem flagrados com bebidas alcoólicas, refrigerantes e copos ou similares, acondicionadas em recipientes de vidro, será dada a oportunidade de transferir o conteúdo para garrafas plásticas, caso não seja possível, será feita a apreensão do recipiente de vidro ainda que contenha bebida.
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