Ipanguaçu: Lei garante majoração de 3,62% nos proventos dos servidores da Educação Básica
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Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica do
município de Ipanguaçu, em consonância com o disposto no artigo quinto da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a Lei nº 046/2024, aprovada por unanimidade
pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Remo da Fonseca Silveira.
A
lei municipal teve veiculação quinta-feira (14) por meio da edição do Diário Oficia dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios
do RN (Femurn).
Com ela, o Poder Executivo
fica autorizado a reajustar o piso salarial dos professores da Educação Básica,
incidindo o percentual de 3,62%, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
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