Lajes: Justiça condena homem que descumpriu medidas protetivas concedidas em favor de sua mãe
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imagem: Ilustração |
Em
Lajes, cidade da região Central potiguar, um homem foi condenado pela Vara
Única da comarca local pela prática do delito tipificado no artigo 24-A da Lei nº
11.340/2006 - conhecida como Lei Maria da Penha -, ou seja, Crime de Descumprimento de
Medidas Protetivas de Urgência, praticado contra sua própria mãe, de 60 anos de
idade, a uma pena fixada em quatro meses de detenção.
As
medidas protetivas descumpridas foram concedidas após a mãe do acusado afirmar
em juízo que ele faz uso de drogas diariamente, principalmente o crack e isso
faz com que a ameace de morte diariamente, caso não faça o que ele quer.
Além
disso, frisa nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a vítima contou
que seus objetos pessoais eram diariamente furtados por ele, pois fazia a troca
por drogas.
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