Imagem: Assessoria/Casa Durval Paiva |
Para isso, ao fazer a declaração anual de rendimentos, basta destinar até 3% do imposto apurado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), de 15 de março até o dia 31 de maio.
A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
“Graças a essa destinação, a Casa Durval Paiva já conseguiu colocar diversos projetos em prática, financiados por meio do FIA”, salienta informação da assessoria de comunicação.
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