Imagem: Ilustração |
Na quarta-feira (14), o Tribunal retoma o funcionamento normal, a partir das 14h.
Conforme informação exibida pelo site do TSE na rede mundial de computadores, “os prazos que porventura se iniciem ou se completem nos dias fixados na portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Cabe lembrar que, neste ano, acontecem as eleições municipais e que, durante o período eleitoral, os prazos processuais referentes ao pleito não se suspendem aos sábados, domingos e feriados”.
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