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O prazo de apresentação das propostas culturais com base na Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, foi alterado pela Instrução Normativa nº 11, também publicada nesta sexta-feira (09), diretriz que traz mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.
A Instrução Normativa revoga a publicada em 2023 e traz elementos que visam a simplificar ainda mais o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), cita nota do portal Brasil 61.
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