Imagem: Ilustração |
A medida dispõe sobre as formas de pagamento e redução dos valores para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2024.
A medida autoriza a concessão de desconto no pagamento do IPTU 2024 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano, no importe de 20%, para o pagamento em parcela única, até o dia 28 de fevereiro próximo.
A quitação do IPTU 2024, poderá ser efetuado pelos contribuintes em parcela única, até o dia 29 de fevereiro de 2024, com desconto de 20%; e, em até onze parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.
Quem optar pelo parcelamento deverá obedecer ao seguinte calendário: primeira parcela, vencimento em 29 de fevereiro; segunda parcela, 31 de março; terceira parcela, 30 de abril; quarta parcela, 31 de maio; quinta parcela, 30 de junho; sexta parcela, 31 de julho; sétima parcela, 31 de agosto; oitava parcela, 30 de setembro; nona parcela, 31 de outubro; décima parcela, 31 de novembro; e, décima primeira e última parcela, 31 de dezembro.
Ainda conforme o Decreto, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 40,00.
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