Imagem: Ilustração |
Conforme a redação da medida administrativa, fica prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para o interessado requerer sua adesão ao Refis Assú 2023, nos termos da Lei Complementar nº 185, de 06 de novembro de 2023.
Ainda de acordo com o Decreto, as condições de pagamento das parcelas obedecerão à disposição contida nos artigos sexto e sétimo da mencionada Lei Complementar nº 185.
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