Imagem: Ilustração |
O acesso ao Camarote da Acessibilidade será exclusivo à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, desde que apresentada a comprovação da condição de deficiência em documento oficial ou laudo médico.
O Camarote da Acessibilidade será instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos espectadores do referido equipamento.
O ingresso para o Camarote da Acessibilidade não terá valor distinto do preço efetivamente cobrado do público em geral.
Conforme o texto, disponibilizado na íntegra no Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo regulamentará a lei, estabelecendo os critérios de quantidade de pessoas com deficiência e seus acompanhantes por área do Camarote da Acessibilidade, e o que mais couber.
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