quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Leis: Manifestação cultural, festa religiosa e iguaria se tornam bens patrimoniais no RN

Imagem: Ilustração
Duas leis estaduais que são veiculadas nesta quinta-feira (21) pelo Diário Oficial do Estado asseguram o status de equipamento patrimonial em âmbito do RN para uma manifestação cultural e para uma iguaria gastronômica.
A Lei nº 11.641 garante aos Arraiás de Rua no município de São Miguel do Gostoso a condição de patrimônio histórico, cultural e turístico do estado.
A Lei nº 11.643 tornou patrimônio cultural, imaterial, histórico e religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de Maxaranguape.
A Lei nº 11.645 reconheceu como patrimônio cultural e imaterial do estado a iguaria Filó, originária do município de Apodi.
As três leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) por unanimidade e, em seguida, mereceram a sanção oficial da governadora do estado, Fátima Bezerra.

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