ANS: Instituição concede portabilidade de carências para clientes de duas operadoras
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Imagem: Reprodução |
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da
União de sexta-feira (1º), a concessão da portabilidade especial de carências
para os clientes das operadoras Centro Médico Fátima Ltda., portadora do
Registro nº 40.888-3, e da Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, Registro nº 36.328-6.
A
partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em
um novo plano à sua escolha.
Ao
final desse período, adianta informação da assessoria de imprensa da
instituição federal, as operadoras terão o registro na ANS cancelado e suas
atividades encerradas.
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