quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

RN: Lei institui o Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Visual

Imagem: Ilustração
Teve por finalidade instituir, em todo o território do RN, o Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Visual, a Lei n° 11.632, que é publicada através da edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, onde toda a sua íntegra está disponível
Antecedendo à publicação, que simboliza à sanção governamental à iniciativa, a lei mereceu aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
De acordo com o texto, o programa visa garantir o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita, nas instituições públicas e privadas de ensino, com as seguintes finalidades: oferecer aos alunos com deficiência visual, os recursos apropriados para o desenvolvimento de atividades relativas à suplementação e/ou complementação do currículo; promover o entrosamento entre os professores especializados na área da deficiência visual e os professores das classes comuns, por meio do apoio técnico-pedagógico; e, ainda, produzir materiais específicos e o livro em Braille, por meio da informatização e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e integração.

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