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O ato administrativo delega a prática de atos de caráter não decisório aos servidores de secretaria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário.
A medida considera, dentre vários pontos, a necessidade de adotar medidas com o objetivo de uniformizar os procedimentos para cumprimento dos atos meramente ordinatórios, mediante padronização, salienta texto publicado no site do TJRN.
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