Imagem: Ilustração |
O prazo de validade do recredenciamento será de oito anos.
De acordo com a referida medida governamental, ficam convalidados os atos praticados e os documentos e diplomas expedidos pela UERN no período compreendido entre a data de expiração do recredenciamento anterior e a publicação do Decreto, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Socorro Batista, originalmente editado em 28 de setembro deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário