Fecomércio/RN: Portaria sobre trabalho nos feriados é adiada para março de 2024
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Imagem: Reprodução |
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou,
na tarde de quarta-feira (22), de reunião organizada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria nº 3.665, de
13 deste mês, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente
podem trabalhar em feriados mediante desde que autorizados em Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e
empregadores, e observada a legislação municipal, frisa nota procedente da assessoria
de imprensa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN),
na capital potiguar.
Na
ocasião, ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores
presentes que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março
de 2024.
Foi
esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos
domingos e feriados, e que a Portaria nº 3.665/2023 reforça o contido no artigo
6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção
Coletiva, completa a informação.
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