Macau: Acusado por tráfico de drogas estadual e regional tem pedido de liberdade rejeitado
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Imagem: Ilustração |
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Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, rejeitou pedido
de liberdade para um acusado, incurso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, e
segundo, da Lei nº 12.850/20, referentes aos delitos de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, estadual e interestadual, bem como por integrar organização criminosa.
“O ato constritor encontra respaldo na
garantia da ordem pública, pela necessidade do acautelamento do meio social,
ante a gravidade concreta das condutas praticadas e periculosidade do agente”,
pontua o relatório do habeas corpus, cita nota informativa exposta no site do TJRN.
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