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De acordo com informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal, o valor refere-se à cláusula indenizatória desportiva.
No caso, complementa a notícia procedente do órgão de comunicação, o juiz Inácio André de Oliveira aceitou o argumento do ABC de que o jogador rompeu seu vínculo contratual com o clube e transferiu-se para o Operário Ferroviário Esporte Clube, do estado do PR.
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