Porto do Mangue: Mantida sentença que dá 30 dias para que Detran/RN fiscalize o trânsito
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Imagem: Reprodução |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos,
negou apelação cível interposta pelo município de Porto do Mangue (foto) e manteve
sentença da 2ª Vara da comarca de Assú que condenou o Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran/RN) a promover, no prazo de 30 dias, o policiamento
operacional, administrativo e fiscalizador diário no trânsito da cidade, seja
através dos seus próprios fiscais, policiais militares ou novo convênio firmado
com a Polícia Militar do RN (PM/RN), sob pena de multa diária em caso de
descumprimento da sentença.
A
sentença na primeira instância atendeu a um pedido feito em uma Ação Civil
Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN), cita informação do
site do TJRN.
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