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Imagem: Ilustração |
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, a lei define que os hospitais da rede pública estadual e privada, no âmbito de todo o território potiguar, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito da pessoa idosa de ser acompanhada em caso de internação ou de observação.
Segundo a redação da lei, o cartaz ou a placa deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Muito bom saber pois minha mãe tem oitenta e nove anos e queriam que a deixasse sozinha na upa Pajuçara sem acompanhante tive fazer um aué
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirMuito bom.
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