Imagem: Ilustração |
Conforme o julgamento, os dispositivos afrontam os artigos nº 26 e nº 111 da Constituição do Estado do RN, ao restringirem o número de permissões, sem adotar critérios imparciais para a escolha dos motoristas habilitados, incorrendo em nítida violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado, que também destacou que a lei afronta aos princípios do exercício da livre iniciativa e da livre concorrência, cita informação veiculada na página virtual do TJRN.
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