Imagem: Ilustração |
O
texto, do deputado federal pelo AM Capitão Alberto Neto (PL), tramita na Câmara dos Deputados e altera o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz nota da Agência Câmara de Notícias.
Hoje, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
O relator, deputado federal paulista Antônio Carlos Rodrigues (PL), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
Hoje, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
O relator, deputado federal paulista Antônio Carlos Rodrigues (PL), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
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