Imagem: Ilustração |
O
recesso é previsto no artigo primeiro da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de
2002, e na Portaria nº 13/2023 editada pelo próprio Tribunal, destaca
informação do site do TSE.
Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesta segunda foram automaticamente prorrogados para o próximo dia, terça-feira (02), quando também serão retomados os serviços presenciais de atendimento ao público, das 11h às 19h.
Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesta segunda foram automaticamente prorrogados para o próximo dia, terça-feira (02), quando também serão retomados os serviços presenciais de atendimento ao público, das 11h às 19h.
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