Imagem: Reprodução/Assessoria |
O nome social é a forma de identificação nominal que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
Conforme texto institucional produzido pela assessoria de comunicação social da administração pública municipal assuense, “a Prefeitura do Assú é sensível à causa e trabalha pelo acesso à cidadania e garantia de direitos, garantindo o princípio à dignidade humana e o respeito a essas pessoas na luta para que ninguém seja invisibilizado na nossa cidade”.
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