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| Imagem: Ilustração |
A medida estabelece que, para fins de lançamento dos tributos municipais do exercício de 2023, ficam atualizados monetariamente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de janeiro de 2022, a dezembro de 2022, à razão de 5,90%, os valores constantes da Tabela Geral de Preços Públicos anexa à Lei Complementar no 140, de 30 de setembro de 2015.
Ainda conforme a redação do Decreto, a atualização monetária também se aplica ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 654, de 16 de abril de 2019.


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