COVID-19: Rejeitada inconstitucionalidade de lei que trata de relatório de receitas e gastos na pandemia
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| Imagem: Ilustração |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou improcedente pedido para a
declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 759/2020, do município
de Canguaretama, região Agreste potiguar, que obriga o Poder Executivo a
apresentar um relatório semanal, ao Poder Legislativo, sobre as receitas e
despesas empregadas no combate à pandemia de COVID-19.
Isto,
sob o argumento de que a norma impugnada é inconstitucional quanto ao prazo
estabelecido para apresentação das informações nela indicadas, indo de encontro
ao que dispõem o artigo 50, da Constituição Federal, e o artigo 36, da Constituição
Estadual, mas não foi o que entenderam os desembargadores do Poder Judiciário potiguar.
A
ação foi proposta pela administração municipal, salienta nota do portal virtual
do TJRN.
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