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| Imagem: Ilustração |
Deferida no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição foi sancionada pelo Governo do Estado e sua íntegra está disponível no veículo de divulgação oficial.
Conforme um dos trechos da redação, para ter o direito à prioridade na matrícula ou na transferência prevista na Lei, deverá ser apresentada a documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.


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