terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lei: Assegurada matrícula de filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas do RN

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a garantia de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas instituições de educação básica, da rede pública ou privada, mais próximas de seu domicílio, no âmbito do RN a Lei nº 11.351 que tem cópia exposta na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
Deferida no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição foi sancionada pelo Governo do Estado e sua íntegra está disponível no veículo de divulgação oficial.
Conforme um dos trechos da redação, para ter o direito à prioridade na matrícula ou na transferência prevista na Lei, deverá ser apresentada a documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

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