![]() |
| Imagem: Ilustração |
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os dispositivos apresentam desconformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual, os quais dispõem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso e que os cargos em comissão são exclusivos para funções de direção, chefia ou assessoramento, diz notícia estampada por intermédio do endereço eletrônico do Poder Judiciário potiguar, onde todo o conteúdo é publicado.


Nenhum comentário:
Postar um comentário