Lei: Ato diz respeito à humanização do luto materno e parental na rede hospitalar do RN
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| Imagem: Ilustração |
Aprovada
pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei nº 11.357 obteve a sanção governamental
e tem sua publicação no exemplar desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do
Estado - onde todo o seu inteiro teor pode ser consultado por qualquer pessoa.
A
medida legal define a obrigação aos hospitais públicos e privados no sentido de
adotarem procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental e protocolos
visando a formação, o autocuidado e a atualização dos profissionais de saúde.
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