Imagem: Ilustração |
A referida lei institui o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Bodó.
O benefício, de caráter indenizatório, cujo valor inicial é fixado em R$ 330,00, na forma de cartão-alimentação, “é destinado ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de gêneros alimentícios e/ou refeições em estabelecimentos comerciais pelos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bodó”, descreve o texto da mencionada lei municipal.
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