segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Vale Alimentação: Promulgada lei municipal que dispõe sobre a instituição do benefício

Imagem: Ilustração
Na cidade de Bodó, ex-distrito de Santana do Matos, localizada na região Sertão/Central potiguar, foi sancionada pelo prefeito Marcelo Mário Porto Filho, a Lei nº 310/20220, do dia 27 de setembro último, que teve cópia veiculada por meio da edição de sexta-feira (30) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A referida lei institui o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Bodó.
O benefício, de caráter indenizatório, cujo valor inicial é fixado em R$ 330,00, na forma de cartão-alimentação, “é destinado ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de gêneros alimentícios e/ou refeições em estabelecimentos comerciais pelos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bodó”, descreve o texto da mencionada lei municipal.

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