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| Imagem: Ilustração |
Este foi o fim de aviso da Promotoria estampado por meio da edição deste dia do Diário Oficial do Estado do RN.
O referido procedimento de apuração foi instaurado para investigar os motivos da paralisação da ação penal ajuizada em face de Francisco Edson de Andrade, sob o nº 0001302-96.2009.8.20.0105, na instância da 2ª Vara da comarca de Macau, peça que foi extinta a punibilidade por conta da prescrição retroativa.
Aos interessados, a representante ministerial concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do MPRN, sediado em Natal, “para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos”.


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