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| Imagem: Reprodução |
Segundo informação publicada pelo endereço virtual do Tribunal, o parecer da PRE alegou que o parlamentar realizou propaganda eleitoral extemporânea em outdoors.
A representação foi julgada procedente e o deputado estadual Albert Dickson condenado a pagar multa no valor definido em R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.


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