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| Imagem: Reprodução |
Os recorrentes foram Rosalvo Dantas de Oliveira, Thamires Dantas de Oliveira, Ivan Lopes Júnior e a coligação partidária União pelo Assú.
Concordando com os termos da sentença, o relator do processo, desembargador Claudio Santos determinou, em seu voto, a cassação do diploma de suplente ao cargo de vereadora de Thamires Dantas de Oliveira, tornando-a inabilitada para eventual vaga na Câmara Municipal, bem como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de vereador do município de Assú, nas Eleições de 2020, excluindo-se os votos ora anulados.
Os demais membros do Tribunal Regional acompanharam o voto do relator, negando, por unanimidade, o provimento dos recursos, que foram julgados em bloco, cita texto publicado por intermédio do endereço eletrônico da instituição eleitoral potiguar.


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