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Proferida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a decisão foi passada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte/RN) pelo advogado Odilon Garcia, assessor jurídico que atua no Escritório Gondim, Marques, Cavalcanti e Garcia S/S e Ricardo Xavier Advogados, parceiro na ação do Fundef.
A sentença também diz que, além dos R$ 279 milhões incontroversos, já em poder do Estado, deverá ser rateado em favor da educação o valor remanescente controverso, ainda pendente de julgamento em Brasília.
Por fim, finaliza a nota veiculada por meio do endereço eletrônico do Sinte/RN, o magistrado que proclamou a sentença fixou uma multa diária em caso de descumprimento.
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