Campo Grande: Apelação sobre valores apresentados em execução é rejeitada por órgão julgador do TJRN
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
não deram provimento à apelação, movida pelo município de Campo Grande, região
do Médio Oeste potiguar, contrária, dentre outros pontos, a valores
apresentados em uma execução, a serem pagos a várias partes nos autos do
processo nº 0800387-35.2018.8.20.5137 ou questiona os cálculos.
No
julgamento, diz nota do site do Judiciário,
o órgão julgador destacou jurisprudência acerca da matéria, na qual se entende
que se o devedor não concorda com os valores apresentados pelo credor, deve
declarar de imediato a quantia que entende correta, “apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”,
como exige o artigo nº 525, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, sob
pena de preclusão.
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