Imagem: Ilustração |
A Lei nº 14.387, de 2022, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), determina que a celebração aconteça, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.
Segundo informação estampada por intermédio do sítio oficial da Agência Senado na internet, o texto, altera a Lei nº 10.447, de 2002, que instituiu o Dia Nacional da Adoção e tem por finalidade a “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”.
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